RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9032/2024
Requerimento nº 9.032/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendendo a requerimento deste deputado e do deputado Grego da Fundação aprovado na 19ª Reunião Ordinária, realizada em 12/11/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado aos Ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania e dos Transportes pedido de providências para a revisão das regras de concessão de passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual do Estado.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O direito ao transporte digno e acessível é um dos pilares da inclusão social, especialmente para as pessoas com deficiência, que enfrentam desafios adicionais para exercer sua cidadania e participar plenamente da vida social, econômica e cultural do país. No entanto, recebemos com grande preocupação a denúncia de negativa do Ministério dos Transportes e do Ministério dos Direitos Humanos quanto à concessão de passe livre no transporte coletivo interestadual para essa parcela da população. São inúmeros relatos de dificuldades com a documentação exigida, comprovação de renda, cadastro online e problemas com que não recebe BPC. Além de estar assegurado por diretrizes constitucionais, este direito é um compromisso da nossa sociedade com a justiça e a equidade, especialmente em um contexto onde a mobilidade é essencial para o acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e outros direitos fundamentais. O passe livre se mostra, portanto, como um instrumento necessário para reduzir barreiras e garantir o acesso dessas pessoas aos meios de transporte.