RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8819/2024
Requerimento nº 8.819/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento do deputado Betão aprovado na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 30/10/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IF Sudeste-MG –, em Juiz de Fora, pedido de providências para que seja reavaliada a decisão proferida pela comissão responsável por apurar os fatos relacionados ao processo administrativo disciplinar que considerou gravíssima a conduta de três jovens estudantes do IF Sudeste-MG, envolvidos em uma briga ocorrida em 22 de março de 2023, que resultou na expulsão de dois desses jovens, ambos negros e em posições opostas no conflito, enquanto o terceiro jovem, branco, igualmente envolvido na briga e cuja conduta também foi classificada como gravíssima, recebeu apenas uma suspensão de cinco dias das suas atividades acadêmicas; e seja também reavaliada, por esse conselho superior, a decisão do reitor desse instituto, que declarou que a questão não era passível de recurso.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2024.
Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: Nosso gabinete parlamentar foi procurado por membros do Compir-JF – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial –, que nos encaminharam a demanda supracitada por meio do relato da mãe de um dos jovens expulsos do Instituto Federal. Em 22 de março de 2023, no campus Juiz de Fora do IF Sudeste-MG, o adolescente RLD se envolveu em uma briga com outro aluno da Instituição, o jovem LBR, estando presentes outros estudantes no momento, dentre eles, NSS. Após o episódio, foi aberta uma Comissão Disciplinar com o objetivo de elaborar um relatório sobre possíveis infrações ao Regulamento de Conduta Discente. Em 7 de agosto de 2023, o relatório da Comissão foi acatado pela Direção-Geral, decidindo-se pelo desligamento do discente RLD do curso Técnico Integrado de Mecânica do IF Sudeste-MG. Posteriormente, foi interposto recurso administrativo em 16 de agosto de 2023, buscando a reforma da decisão com a aplicação de sanção menos grave e o retorno do discente às suas atividades acadêmicas. Esse recurso foi negado, e o desligamento do estudante foi mantido. A Defensoria Pública da União foi acionada e optou por pedir a suspensão do processo, sugerindo a substituição da penalidade por uma resolução administrativa alternativa. Foi encaminhado ofício ao Reitor da Instituição reiterando o pedido de apreciação do recurso e a aplicação de medidas menos gravosas aos menores expulsos. Entretanto, o pedido foi novamente negado. Em 4 de abril de 2024, o Reitor manteve a decisão, negando o recurso apresentado pela DPU. Diante disso, justifica-se o requerimento em razão das reiteradas negativas aos recursos e pedidos protocolados pela família do discente expulso do IF Sudeste-MG. O ingresso em Institutos Federais envolve muitos sonhos e gera grandes expectativas tanto para os jovens quanto para suas famílias, especialmente aqueles oriundos de classes populares. Nesse sentido, a aplicação da pena de expulsão é considerada desproporcional ao episódio relatado, devendo ser vista como a ultima ratio. Caso contrário, corre-se o risco de institucionalizar o punitivismo, banalizando os instrumentos de punição e descaracterizando o seu caráter pedagógico e educativo.