RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8688/2024
Requerimento nº 8.688/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento do deputado Delegado Christiano Xavier aprovado na 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/10/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que se empenhe na apuração dos fatos descritos no boletim de ocorrência do incidente envolvendo o Sr. Luiz Henrique da Silva Prates, policial civil aposentado, durante abordagem realizada pela Polícia Militar no dia 11 de outubro de 2024, quando foi baleado na perna após suposta resistência, e adote as providências necessárias para esclarecer o assunto.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas. O uso da força por agentes do Estado está condicionado ao cumprimento estrito dos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, previstos em diversos diplomas legais, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe a observância da moralidade e da eficiência dos atos administrativos, bem como a Lei nº 13.060/2014, que regulamenta o uso de armas de fogo por agentes de segurança pública. A integridade física e os direitos de todo cidadão, em especial os agentes da segurança pública, devem ser resguardados, mesmo em situações de confronto. O uso da força deve ser estritamente necessário e proporcional aos riscos apresentados. Conforme exposto, há indícios que o disparo foi efetuado após o policial civil já estar imobilizado, o que levanta a necessidade de rigorosa investigação para determinar se houve desproporcionalidade na ação. Neste caso, é fundamental esclarecer se a conduta dos policiais militares, ao dispararem contra Luiz Henrique da Silva Prates, foi pautada pela necessidade e proporcionalidade, especialmente em virtude das alegações de que o disparo foi efetuado após a imobilização do abordado, quando, supostamente, não oferecia mais risco iminente. A apuração completa e transparente deste fato é essencial para resguardar o respeito aos direitos fundamentais e fortalecer a confiança da população nas forças de segurança, prevenindo abusos e garantindo que o uso da força siga os parâmetros legais. O Ministério Público, como garantidor da ordem jurídica, deve acompanhar o processo, zelando pelo devido processo legal, além de garantir a confiança nas instituições de segurança pública e assegurar que nenhum abuso seja tolerado, bem como prevenir eventuais falhas operacionais em futuras abordagens.