RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7957/2024
Requerimento nº 7.957/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 7/8/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Superintendência Regional de Ensino de Pirapora pedido de providências para a abertura de vagas para o ensino médio regular diurno, nos turnos matutino e vespertino, em 2025, na Escola Estadual Joseph Hein, em Várzea da Palma, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 24.482, de 2023, e conforme solicitação do colegiado escolar feita em reunião da comissão, em 27/6/2024.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O mandato desta Parlamentar foi procurado pela direção da Escola Estadual Joseph Hein, situada no Município de Várzea da Palma, solicitando apoio junto aos órgãos competentes para que seja feita a abertura do Ensino Médio Regular Diurno (nos turnos matutino e vespertino) para o ano letivo de 2025. O fato da escola ofertar Ensino Médio Integral Diurno tem obrigado muitos alunos a frequentarem o Ensino Médio Regular Noturno. Todavia, os alunos, em sua maioria, são menores de 18 anos ou residentes na zona rural, o que tem impedindo-os de cursarem o ensino médio regular no turno da noite, ocasionando evasão escolar. No Ofício enviado ao nosso mandato pela direção escolar consta a Ata de Reunião do Colegiado Escolar realizada em 27 de junho de 2024, que debateu a necessidade da comunidade escolar quanto a abertura de vagas para o Ensino Médio Regular Diurno, nos turnos matutino e vespertino, para o próximo ano letivo. O Colegiado Escolar, após ouvir a comunidade escolar, decidiu pela solicitação da abertura de vagas para o Ensino Médio Regular Diurno nos turnos matutino e vespertino na Escola Estadual Joseph Hein a partir do ano de 2025. A referida solicitação encontra amparo na Lei 24.482/2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar e que no parágrafo único, do art. 4º, determina que: “Na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar”. A solicitação da Direção Escolar e do Colegiado Escolar estão anexas ao presente requerimento.