RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7809/2024
Requerimento nº 7.809/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “e”, do Regimento Interno, seja encaminhado à ministra de estado do Ministério da Saúde pedido de informações sobre a possível situação de desabastecimento de antirretrovirais para o tratamento do HIV e, caso comprovado, informações sobre a expectativa de regularização do fornecimento e quais fatores ocasionaram o desabastecimento.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Constituição de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o SUS (Sistema Único de Saúde), que se configura como uma complexa rede de atendimento em que estados e municípios, devem garantir atendimento de qualidade aos mais de 214 milhões de brasileiros, dos quais mais de 140 milhões dependem exclusivamente da saúde pública.
A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade. O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público.
Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
Neste sentido, o acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, dos dados, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
Dito isso, tem-se que a Rede de Adolescentes e Jovens que Vivem e Convivem com HIV de Minas Gerais e o Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas – MNCP – têm recebido numerosas reclamações sobre a falta de medicação e relatos de empréstimo de medicamentos estratégicos entre municípios. Há relatos de pessoas que não receberam a medicação necessária.
Assim, faz-se necessária a obtenção de informações sobre a aquisição e abastecimento de antirretrovirais para o tratamento do HIV no Estado de Minas Gerais.