RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7229/2024
Requerimento nº 7.229/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 12/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja anulada a exigência, prevista na Circular Seplag/SCPMSO-GAB nº 1/2024, de que todos os servidores que realizaram a perícia documental no ano de 2022 encaminhem dois anos depois, até o dia 31/5/2024, para o gabinete da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, todos os documentos originais apresentados para solicitação de licença para tratamento de saúde, sob pena de indeferimento das referidas licenças; e para que, caso não seja possível a anulação da exigência, seja prorrogado o prazo para que o servidor providencie a referida documentação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Circular Seplag/SCPMSO-GAB nº 1/2024, publicada em 19/3/2024, determinou que todos os servidores que realizaram perícia documental no ano de 2022 encaminhem (exclusivamente pelos correios) para o Gabinete da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, todos os documentos originais apresentados para solicitação de licença para tratamento de saúde até o dia 31/5/2024, sob pena de indeferimento das referidas licenças. Ocorre que, fere o princípio da razoabilidade exigir que o servidor, após 2 anos, ainda tenha a documentação referente ao período. Importante destacar que as novas tecnologias têm exigido cada vez menos o envio de papéis, o que induziu muitos servidores a pressuporem que não seria necessário o envio do documento físico.