RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7225/2024
Requerimento nº 7.225/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 12/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – pedido de providências para que o aumento concedido às bolsas de formação, através da Deliberação Conselho Curador nº 211, de 2024, seja aplicado não somente em iniciativas lançadas a partir da publicação da norma, no caso, a novos ingressantes, mas também a todos os alunos já matriculados ou aprovados em bolsas previstas ou implementadas em iniciativas vigentes no âmbito da fundação, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e igualdade.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Através da Deliberação Conselho Curador nº 211, DE 2024, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig concedeu um aumento do valor de suas bolsas de formação. Ocorre que, o § 2º, do art. 1º, determinou que: “§ 2º – O reajuste previsto no caput deste artigo para as bolsas de pós-doutorado não se aplica às bolsas previstas ou implementadas em iniciativas vigentes no âmbito da Fapemig, sendo que a sua aplicação se dará somente em iniciativas lançadas a partir da publicação desta norma”. A referida determinação, entretanto, contraria os princípios constitucionais da isonomia e igualdade, que implica que todos os bolsistas devem ter igualdade em oportunidades, sem diferenciação nos valores das bolsas de estudo com base em critérios injustificados como o momento do ingresso na instituição e proíbe ainda o tratamento discriminatório entre indivíduos em situações similares.