RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6257/2024
Requerimento nº 6.257/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 19/3/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pedido de providências para que seja revista a orientação quanto à aplicação do art. 1º, § 2º, da Lei nº 21.068, de 2013, especificamente quanto à determinação de suspensão do porte de arma de fogo de policiais penais afastados por concessão de licença para tratamento de saúde ou amparados em atestado médico.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2024.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Segundo relatos enviados a este parlamentar, a suspensão do porte de arma de fogo ocorreria em qualquer caso de licença para tratamento de saúde ou atestado médico, citando, inclusive, o exemplo de policial penal diagnosticado com dengue. Relatam, ainda, que a comunicação de respectiva suspensão não observaria os trâmites legais devidos.