RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5595/2024
Requerimento nº 5.595/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 7/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à secretaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social em Betim pedido de informações sobre os serviços prestados no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, especificando os critérios adotados para suspender ou proibir a entrada de um usuário ao equipamento; o número de funcionários e suas funções; a oferta de espaço adequado para a realização de atividades coletivas ou comunitárias; as ações ofertadas e a frequência com que acontecem; o número de pessoas em situação de rua no município; a forma de trabalho do centro, se com a base de dados do Cadúnico ou censo próprio; o número de pessoas atendidas por dia no Centro Pop; as principais demandas dos usuários e os encaminhamentos realizados, por quantidade; o valor mensal do recurso financeiro destinado à entidade executora do equipamento e a destinação dos gastos; ações integradas com as políticas de saúde da mulher; acesso a absorventes pelas mulheres; a demanda de encaminhamento para aluguel social ou programa similar, indicando quantos solicitaram e quantos foram atendidos, se há lista de espera e qual acompanhamento é ofertado ao usuário nos primeiros meses de moradia.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Tendo em vistas o acompanhamento dos direitos de segurança de acolhida, segurança de convívio familiar, comunitário, social e segurança de desenvolvimento de autonomia, conforme tipificação dos serviços socioassistenciais. Ainda, a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020 dispõe no art. 39 que os Centros POP e unidades similares devem possuir estrutura física adequada e em condições sanitárias para o seu uso coletivo, com espaços para guarda de pertences, higiene pessoal e lavagem de roupa. É inadmissível que essa população cada vez mais exposta, vulnerabilizada e violada de seus direitos à moradia, trabalho, renda e proteção social tenha negado, ainda, o direito ao acesso aos equipamentos que garanta condições mínimas para realização da higiene diária, além de atendimento socioassistencial e encaminhamentos para programas de moradia e segurança alimentar.