PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 41/2024
Projeto de Lei Complementar nº 41/2024
Altera a Lei nº 869, de 5 julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta o inciso XIII ao art. 88 da Lei nº 869, de 5 julho de 1952:
“Art. 88 – (…)
XIII – licença médica concedida a servidoras acometidas por endometriose profunda.”.
Art. 2º – Acrescenta a alínea “f” ao art. 108 da Lei nº 869, de 5 julho de 1952:
“Art. 108 – (…)
f) quando, mediante apresentação de laudos médicos, comprove o acometimento de endometriose profunda que o incapacite para o exercício da função pública.”.
Art. 3º – O § 5° do art. 108 da Lei nº 869, de 5 julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108 – (…)
§ 5° – A aposentadoria a que se referem as alíneas “c”, “d”, “e” e “f” só será concedida quando verificado o caráter incapacitante e irreversível da doença ou da lesão que implique a impossibilidade de o servidor reassumir o exercício do cargo mesmo depois de haver esgotado o prazo máximo admitido neste Estatuto para o gozo de licença para tratamento de saúde.”.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Sociedade Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva – SBE –, organização de médicos dedicada à promoção da saúde e da qualidade de vida para mulheres portadoras de endometriose, define a endometriose, de forma didática, como “uma doença caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual. Em algumas situações, esse tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas, alcança e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, formando a doença, que, por vezes, é de carácter crônico e progressivo.”.
Segundo o Ministério da Saúde, trata-se de “uma doença crônica que regride espontaneamente com a menopausa, em razão da queda na produção dos hormônios femininos e fim das menstruações. Mulheres mais jovens podem utilizar medicamentos que suspendem a menstruação; lesões maiores de endometriose, em geral, devem ser retiradas cirurgicamente. Quando a mulher já teve os filhos que desejava, a remoção dos ovários e do útero pode ser uma alternativa de tratamento.”.
Dados da Organização Mundial da Saúde – OMS – apontam que quase cento e oitenta milhões de mulheres enfrentam a endometriose no mundo. No Brasil, cerca de sete milhões de mulheres são afetadas pela doença. Particularmente, é de se acreditar que tais números não sejam absolutos. Muitas mulheres sentem cólicas durante o período menstrual e culturalmente são acostumadas a acreditar que sentir cólica é normal. E sabemos que não é. Aliás, cólicas menstruais podem ser os primeiros sintomas da endometriose. O que nos preocupa é que estudos apontam que 57% das pacientes com endometriose têm dores crônicas e que mais de 30% dos casos levam à infertilidade. Por ser considerada uma “doença da mulher moderna”, não há evidência cientificamente comprovada de que a endometriose tenha cura definitiva, situação que dificulta a prevenção e o tratamento.
Um outro grande problema, não só para as mulheres, mas para todo o sistema de saúde, é que há diversos outros problemas relacionados à endometriose, como, por exemplo, o risco desses tecidos do endométrio se espalharem para outros órgãos, como intestino, bexiga e pulmões, causando sintomas ainda mais graves e incapacitantes, como obstrução intestinal, dificuldade para urinar ou respirar e dor constante.
Nos casos mais graves, a endometriose causa dores abdominais intensas e recorrentes, deixando várias mulheres dependentes de analgésicos extremamente fortes e do uso constante de anti-inflamatórios. Há casos em que as manifestações da doença incluem sangramento nas fezes, dor na relação sexual, podendo causar sintomas adicionais como fadiga, cefaleia, além de distúrbios emocionais, psicológicos e do sono.
A presente proposição propõe a inclusão da endometriose no rol de doenças para concessão de aposentadoria por invalidez quando a doença se apresentar em sua forma mais grave, ou seja, quando há manifestação incapacitante.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a necessária discussão, eventual adequação e a rápida aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.