PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 34/2024
Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo § 14:
“Art. 39 – (…)
§ 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, observados os requisitos previstos na lei a que se refere o § 19.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2024.
Sargento Rodrigues – Ana Paula Siqueira – Beatriz Cerqueira – Bruno Engler – Charles Santos – Professor Cleiton – Coronel Henrique – Ione Pinheiro – Leninha – Marquinho Lemos – Mauro Tramonte – Coronel Sandro – Delegada Sheila – Adriano Alvarenga – Bella Gonçalves – Caporezzo – Chiara Biondini – Delegado Christiano Xavier – Lohanna – Lucas Lasmar – Ulysses Gomes – Rodrigo Lopes – Elismar Prado – Mário Henrique Caixa – Thiago Cota – Fábio Avelar – Gustavo Santana – Leonídio Bouças – Antonio Carlos Arantes.
Justificação: A presente proposta de emenda à Constituição tem por finalidade dispor sobre a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, no âmbito do sistema de proteção social dos militares. A não incidência já está prevista no texto constitucional em relação aos servidores civis, de modo a promover a isonomia entre inativos saudáveis e aqueles acometidos por doenças incapacitantes. Da mesma forma, a presente emenda visa estabelecer a isonomia entre servidores civis e militares, estabelecendo regra idêntica para os militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes que, da mesma forma, têm seus rendimentos impactados com despesas relativas ao tratamento de sua condição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.