PL PROJETO DE LEI 3204/2024
Projeto de Lei nº 3.204/2024
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se onde convier:
“Art. (...) – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.”.
Parágrafo único – A comprovação da ocorrência descrita no caput deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2024.
Gil Pereira (PSD) – Zé Guilherme (PP).
Justificação: O presente projeto de lei visa instituir um programa de parcelamento do estorno do crédito de ICMS referente a mercadorias em estoque destruídas por incêndios. A proposta surge como uma medida de amparo às empresas mineiras em situações excepcionais e de grave impacto econômico.
Esse tipo de tragédia resulta não apenas em prejuízos materiais significativos, mas também na interrupção das atividades produtivas e, consequentemente, na perda de empregos e na desestabilização econômica da região.
O ICMS incidente sobre mercadorias é parte do fluxo de caixa das empresas, e sua exigência em cenários de destruição total de estoques gera uma carga tributária desproporcional, tornando mais grave a situação financeira dos empresários. Este projeto, ao permitir o parcelamento do estorno do crédito de ICMS, busca atenuar os impactos financeiros sofridos, garantindo condições mínimas para a recuperação das empresas afetadas.
Ademais, a proposição exige a comprovação da ocorrência por meio de laudo pericial emitido por órgãos competentes, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil, assegurando a idoneidade e a segurança jurídica da medida.
Contando com a sensibilidade dos nobres deputados desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei, que tem potencial para proteger a sustentabilidade de pequenos e médios negócios, preservar empregos e mitigar os efeitos de tragédias inesperadas, fortalecendo, assim, o desenvolvimento econômico e social no Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.