PL PROJETO DE LEI 3198/2024
Projeto de Lei nº 3.198/2024
Reconhece a Praça Sete de Setembro, localizada no município de Belo Horizonte, como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial para o Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial para o Estado de Minas Gerais a Praça Sete de Setembro, situada no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Amazonas, no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – A Praça Sete de Setembro passa a integrar o rol dos bens culturais protegidos pelo Estado, em conformidade com a legislação vigente sobre patrimônio cultural.
Art. 3º – O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar e valorizar a história, a memória e a identidade cultural mineira, promovendo ações que assegurem a integridade e o uso sustentável do local.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Praça Sete de Setembro, localizada no coração de Belo Horizonte, é um marco histórico, cultural, geográfico e social de enorme relevância para Minas Gerais. Projetada pelo engenheiro Aarão Reis no final do século XIX, no âmbito da construção da nova capital mineira, a Praça Sete encontra-se no cruzamento das principais avenidas da cidade: Afonso Pena e Amazonas. Inicialmente chamada de Praça Doze de Outubro, teve seu nome alterado em 1922, em comemoração ao centenário da Independência do Brasil, passando a ser oficialmente denominada Praça Sete de Setembro.
A Praça Sete é amplamente reconhecida pelo monumento icônico conhecido como "Pirulito", um obelisco inaugurado em 7 de setembro de 1924, desenhado pelo arquiteto Antônio Rego, construído pelo engenheiro Antônio Gonçalves Gravatá e doado pela cidade de Betim, então chamada Capela Nova do Betim. Em 1963, o monumento foi transferido para a Praça Diogo de Vasconcelos (Praça da Savassi), retornando ao seu local original 17 anos depois, em 1980, após a modernização da Praça Sete. Desde então, o Pirulito permanece como símbolo do espaço e da memória coletiva belo-horizontina.
Durante as reformas, os quarteirões fechados da Praça receberam nomes de etnias indígenas que habitam o estado de Minas Gerais, destacando-se o quarteirão Pataxó, o Krenak, o Xacriabá e o Maxakali. Esses elementos reforçam a ligação da Praça Sete com a diversidade cultural e histórica mineira.
A Praça Sete também é cercada por imóveis de grande importância arquitetônica e histórica, como o Cine Teatro Brasil (1932), o Banco da Lavoura (1946) e o edifício do antigo Banco Mineiro da Produção, atual P7, projetado por Oscar Niemeyer em 1953. O prédio onde funciona o Posto de Serviço Integrado Urbano (PSIU) foi construído no final do século XIX e abrigou o Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais.
A arquiteta e urbanista Alessandra Nascimento afirma que: "O poder simbólico da Praça funda-se na apropriação de seus espaços por distintos grupos sociais, elegendo-os como seus e criando assim identidades estabelecidas em um uso compartilhado. Como lugar de identidades, a Praça Sete se constitui lugar de memória na cidade ao conservar os modos de ser e de viver sedimentados nas práticas sociais que os indivíduos construíram através do tempo. Os laços de identidade constituídos no passado deixam marcas, as referências dos seus usos e formas de apropriações é que criam a noção de memória coletiva. Uma parte da identidade de Belo Horizonte está presente na Praça Sete, cujo sentido lhe foi atribuído pelos próprios cidadãos."
Ao longo de sua existência, a Praça Sete tornou-se palco de manifestações populares, apresentações culturais e um espaço de convivência democrática, consolidando-se como um dos mais importantes símbolos da capital mineira e de Minas Gerais. Sua relevância transcende o contexto local, sendo um ponto de referência e pertencimento para o povo mineiro e um patrimônio cultural de valor imensurável.
Por essas razões, o reconhecimento da Praça Sete de Setembro como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial para o Estado de Minas Gerais é uma medida de suma importância para sinalizar a importância de valorização e preservação do bem, fomentando outros instrumentos de salvaguarda e acautelamento.
Pela importância da matéria aludida conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Referências:
– NASCIMENTO, Alessandra. Apropriações e percepções dos espaços: práticas culturais na Praça Sete no hipercentro de Belo Horizonte. Disponível em:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sudeste2017.historiaoral.org.br/resources/anais/8/1508029624_ARQUIVO_Apropriacoesepercepcoesdosespacos.pdf . Acesso em 16/12/24.
– BELOTUR Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte. Disponível em:
https://portalbelohorizonte.com.br/o-que-fazer/ao-ar-livre-e-esportes/pracas/praca-sete-de-setembro#:~:text=A%20Pra%C3%A7a%20Sete%20est%C3%A1%20no,centen%C3%A1rio%20da%20Independ%C3%AAncia%20do%20Brasil. Acesso em 16/12/24.
– Mapa cultural de BH. Disponível em: https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/espaco/766/. Acesso em 16/12/24.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.