PL PROJETO DE LEI 3196/2024
Projeto de Lei nº 3.196/2024
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogado o item 5 da Tabela “F” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
Justificação: A proposta visa reduzir a alíquota de ICMS sobre motos aquáticas e jet skis, hoje tributadas em 25% como bens de lazer, para a alíquota modal de 18%. Esses veículos são essenciais em atividades de segurança pública, resgates, socorro e operações rurais, sendo amplamente usados por órgãos como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil.
O uso desses equipamentos vai além do lazer, desempenhando papel crucial em emergências e operações em áreas alagadas ou de difícil acesso. A medida busca corrigir essa distorção tributária, promovendo justiça fiscal e alinhando a legislação estadual ao interesse coletivo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.