PL PROJETO DE LEI 3194/2024
Projeto de Lei nº 3.194/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Mineiro de Prevenção Andrade Batista, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de Prevenção Andrade Batista, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2024.
Cassio Soares (PSD), líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Fundado em 2 de maio de 2007, o Instituto Mineiro de Prevenção Andrade Batista é uma associação de direito privado, registrada sob o CNPJ nº 08.813.053/0001-33, sem fins lucrativos, com sede em Muriaé. Sua finalidade principal é a realização de atividades de assistência nas áreas de saúde, social e educacional.
O instituto se dedica a ações de prevenção primária e secundária das doenças mais prevalentes, com ênfase na oncologia. Isso inclui a realização de exames preventivos, diagnósticos e assistência terapêutica, buscando a redução da mortalidade. Além disso, promove saúde, cultura e lazer por meio de palestras, cursos, exposições, campanhas educativas e conferências, com foco em temas sociais e culturais.
Atualmente, o Instituto também realiza visitas a famílias cadastradas em programas sociais e desenvolve ações para a redução de riscos à saúde. Essas atividades abrangem nutrição e alimentação saudável, prática de atividades físicas, prevenção e controle do tabagismo, além da redução de morbimortalidade associada ao consumo abusivo de álcool e outras drogas.
Na prevenção secundária, o Instituto realiza exames e diagnósticos iniciais de doenças prevalentes, incluindo procedimentos terapêuticos, visando diminuir a mortalidade e o agravamento dessas condições. A entidade atende integralmente aos pressupostos legais necessários para sua atuação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.