PL PROJETO DE LEI 3171/2024
Projeto de Lei nº 3.171/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Altos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Altos o imóvel com área de 354,635m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e seiscentos e trinta e cinco centímetros quadrados), situado à Rua Dr. Getúlio Portella, nº 65 e nº 67, em Campos Altos, Minas Gerais.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da sede própria da Prefeitura de Campos Altos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, após o prazo de cinco anos, contado a partir da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2024.
Bosco (Cidadania), responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte, ouvidor e vice-presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: A Prefeitura Municipal de Campos Altos doou ao Estado de Minas Gerais um terreno, para construção da sede da comarca de Campos Altos, situado na Rua Dr. Getúlio Portella, nº 65 e nº 67, no Município de Campos Altos. Na área doada de 318,98m² há um prédio constituído de dois pavimentos, sendo o 1º pavimento uma loja, nº 67, e o 2º pavimento um apartamento, nº 65, com a mesma metragem. O terreno, localizado na Rua Dr. Getúlio Portella, possui área total de 354,635m², e é confrontado na frente, com a Rua Dr. Getúlio Portella; à direita, com Sudário Lourenço da Cruz; à esquerda, com Antônio Saturnino Pereira; e, pelos fundos, com João Sidney de Souza Filho e Wilson Augusto Costa Pires. Está registrado no livro Lº713-N, às fls. 110, do Serviço Notarial do 10º Ofício de Notas, da Comarca de Belo Horizonte.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Púbica para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.