PL PROJETO DE LEI 3114/2024
Projeto de Lei nº 3.114/2024
Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Estadual de Lambari para Escola Estadual Professor Adailton Lago de Figueiró, no Município de Novo Cruzeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Adailton Lago de Figueiró a Escola Estadual localizada na Praça da Igreja, nº 77, Distrito de Novilhona, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2024.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: O presente projeto de lei propõe que seja alterada a denominação da Escola Estadual de Lambari para Escola Estadual Professor Adailton Lago de Figueiró, situada na Praça da Igreja, nº 77, Distrito de Novilhona, em Novo Cruzeiro.
Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pela Comunidade Escolar da Escola Estadual de Lambari que, em reunião realizada no 8º dia de agosto de 2022, homologou a indicação de Escola Estadual Professor Adailton Lago de Figueiró para denominação da referida unidade de ensino.
Adailton Lago de Figueiró, natural de Novo Cruzeiro, é o nome escolhido de forma democrática pela comunidade escolar, representada pelo Colegiado da Escola Estadual de Lambari. A escolha do nome homenageia Adailton, que trabalhou e marcou a história de diversas instituições educacionais pelas quais passou durante a sua carreira como professor e destacou-se como vice-diretor da Escola Estadual de Lambari, na realização de projetos, incentivando práticas educativas e esportivas à juventude e toda a comunidade escolar.
Cumpre registrar que no Município de Novo Cruzeiro não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Diante dos fatos narrados, peço apoio dos nobres pares para aprovação do projeto em apreço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.