PL PROJETO DE LEI 3073/2024
Projeto de Lei nº 3.073/2024
Declara de utilidade pública a Associação Nacional Minha Casa Própria – Habitaeng –, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional Minha Casa Própria – Habitaeng –, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2024.
Doutor Jean Freire (PT), líder da Minoria.
Justificação: A Associação Nacional Minha Casa Própria – Habitaeng –, com sede no Município de Uberlândia, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação cumpre com o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à não remuneração deles, conforme atesta o Sr. Luiz Fernando Oliveira Lanconi, delegado de polícia judiciária da 7º Delegacia de Polícia Civil de Uberlândia.
A entidade tem por finalidade promover o sistema de moradia para toda comunidade que não tem habitação própria e promover a cidadania mediante a educação, entre outras atividades previstas no seu estatuto.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, o que comprova o cumprimento dos critérios estabelecidos para que seja declarada de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.