PL PROJETO DE LEI 3045/2024
Projeto de Lei nº 3.045/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos – Muquifu – e a Capela Nossa Senhora do Morro localizados na Vila Estrela, em Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Museu dos Quilombos e Favelas Urbanos – Muquifu – e a Capela Nossa Senhora do Morro localizados na Vila Estrela, em Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2024.
Professor Cleiton (PV)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.