PL PROJETO DE LEI 3037/2024
Projeto de Lei nº 3.037/2024
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), responsável da Frente Parlamentar da Logística e Infraestrutura e vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo desempenha papel fundamental na promoção e proteção da saúde da população local e das regiões adjacentes. Como instituição filantrópica, oferece serviços médicos de baixa e média complexidade, atendendo pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde – SUS –, incluindo aqueles em situações de vulnerabilidade social e financeira.
Além disso, a Santa Casa exerce um papel essencial de suporte ao sistema de saúde pública municipal, absorvendo a demanda de atendimentos de urgência e emergência, internações, consultas e procedimentos ambulatoriais. Em função da limitação de recursos financeiros, a entidade busca constantemente recursos externos e apoio do poder público para manter a qualidade dos serviços prestados. O reconhecimento como utilidade pública fortaleceria a credibilidade da instituição e facilitaria a captação de recursos, parcerias e doações, possibilitando maior sustentabilidade e desenvolvimento de suas atividades.
Portanto, é de extrema relevância pública reconhecer a Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo como uma entidade de utilidade pública, uma vez que ela garante o acesso a serviços de saúde essenciais, cumpre um papel social insubstituível, e, ao mesmo tempo, complementa o trabalho dos órgãos públicos no atendimento da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.