PL PROJETO DE LEI 3035/2024
Projeto de Lei nº 3.035/2024
Dispõe sobre a concessão de isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores que utilizam equipamentos de autonomia limitada vitais à preservação da vida humana no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – poderá, mediante ato do governador do Estado, conceder isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores que utilizam, em suas residências, equipamentos vitais à preservação da vida.
Parágrafo único – O benefício de que trata o caput será concedido a requerimento do consumidor ao órgão responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que, se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Bruno Engler (PL)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo conceder isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores que utilizam, em suas residências, equipamentos vitais à sua sobrevivência ou à sobrevivência de algum ente querido. Infelizmente, há muitos portadores de doenças graves ou crônicas que não possuem capacidade de arcar com as despesas decorrentes do uso contínuo do aparelho elétrico e, por isso, acabam se endividando. Há relatos – de pais, mães ou responsáveis por pessoas que necessitam desses equipamentos vitais – de que o alto consumo de energia acaba comprometendo o orçamento familiar. Diante disso, conto com o apoio dos demais pares na aprovação deste projeto de lei na certeza de amenizar o drama vivido pelos usuários de equipamentos vitais que tanto precisam da energia elétrica.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Carlos Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.774/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.