PL PROJETO DE LEI 3028/2024
PROJETO DE LEI Nº 3.028/2024
Institui o dia estadual de Combate ao Racismo Socioambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia estadual de Combate ao Racismo Socioambiental, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2024.
Comissão de Direitos Humanos
Justificação: Esta proposição é um desdobramento sugerido pelo Comitê de Representação do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial, realizado em 2024 nesta Casa, para a Proposta 2.7 aprovada no evento: “Instituir o Dia Estadual do Combate ao Racismo Ambiental e Climático, com o desenvolvimento de atividades de formação e informação anualmente, em todo o Estado de Minas Gerais, no dia 23 de abril”.
Ressalta-se que o dia 23 de abril, um dia após a data historicamente conhecida como de “descobrimento do Brasil”, carrega um simbolismo profundo relacionado às violências da colonização. Esse marco ofusca as atrocidades cometidas contra os povos originários e a população negra, promovendo um apagamento histórico e cultural que até hoje reverbera em desigualdades estruturais. Por isso, é necessário ressignificar a data como um dia de luta e resistência, destacando a problemática das desigualdades e sua relação direta com o meio ambiente e as mudanças climáticas.
Contamos, portanto, com o apoio dos parlamentares para a aprovação desta importante proposta.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.