PL PROJETO DE LEI 3020/2024
Projeto de Lei nº 3.020/2024
Denomina de Viaduto Ivan Guedes o viaduto da alça lateral do trevo contorno, no Km 370 da BR-135, em Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Viaduto Ivan Guedes o viaduto da alça lateral do trevo contorno, no Km 370 da BR-135 – sentido exército, no município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2024.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Propomos a nomeação do o viaduto da alça lateral do trevo contorno, no Km 370 da BR-135, em Montes Claros, como Viaduto Ivan Guedes em reconhecimento à trajetória de Ivan Guedes, fundador da rede de farmácias Minas Brasil, que é hoje uma das mais importantes e tradicionais da região norte de Minas Gerais.
Ivan Guedes foi um empreendedor visionário, pioneiro no setor farmacêutico de Montes Claros, que, com sua dedicação e valores, contribuiu não apenas para o desenvolvimento econômico da cidade, mas também para o acesso à saúde e bem-estar da população. Desde a fundação da primeira unidade da Farmácia Minas Brasil, Ivan Guedes sempre buscou oferecer serviços acessíveis e de qualidade à comunidade, fortalecendo o comércio local e gerando centenas de empregos ao longo dos anos.
Além de seu papel como empresário, Ivan Guedes é lembrado por seu compromisso social, seu apoio a diversas iniciativas comunitárias e pela proximidade com os cidadãos de Montes Claros, que sempre encontraram em sua rede de farmácias um atendimento humanizado e confiável. A homenagem com o nome Viaduto Ivan Guedes representa não apenas o legado de um empreendedor bem-sucedido, mas também o agradecimento da cidade a um cidadão que marcou profundamente a vida e o cotidiano de Montes Claros e toda a região.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres deputados para aprovar esta denominação, que eterniza o legado de Ivan Guedes e simboliza o impacto positivo de sua vida e de sua obra no desenvolvimento de Montes Claros e região norte do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.