PL PROJETO DE LEI 3017/2024
Projeto de Lei nº 3.017/2024
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre os malefícios e riscos dos jogos de azar e apostas online nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino em Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização para crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino sobre os malefícios e riscos dos jogos de azar e apostas online.
Art. 2º – São objetivos da Campanha Estadual:
I – conscientizar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação sobre os riscos e malefícios dos jogos de azar e apostas online;
II – alertar sobre os impactos e perigos de desenvolver vícios, com impactos no bem-estar psicológico, social e financeiro;
III – promover atividades educativas que visem o desenvolvimento de habilidades críticas e de autocontrole sobre o uso de tecnologias, bem como o reconhecimento de comportamentos compulsivos relacionados a jogos de azar e apostas online;
IV – incentivar o diálogo entre escola, família e sociedade acerca dos recursos tecnológicos de controle parental e dos malefícios dos jogos de azar e apostas online;
V – orientar sobre as medidas de proteção e prevenção contra o acesso a jogos de azar e apostas online por crianças e adolescentes;
VI – estimular práticas saudáveis e conscientes de uso da internet e de tecnologias.
Art. 3º – O Estado, para fins de planejamento e implementação da Campanha, poderá:
I – desenvolver materiais pedagógicos sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas online, incluindo os impactos na saúde física, como dificuldades de sono, e mental, como ansiedade, depressão e isolamento social;
II – promover campanhas anuais, palestras, debates e oficinas de conscientização sobre os riscos e malefícios dos jogos de azar e apostas online com ênfase nas consequências do comportamento abusivo e prejuízos do desenvolvimento social e acadêmico dos alunos;
III – implementar atividades práticas que incentivem o uso saudável tecnologia, promovendo alternativas recreativas, como a prática de esportes, leitura e interação social presencial;
IV – realizar formação continuada de professores e demais profissionais da educação das escolas para reconhecerem os sinais de uso problemático de tecnologia e de comportamento de risco relacionado a jogos de azar e apostas online, visando a intervenção precoce;
V – produzir relatórios anuais sobre o impacto das ações realizadas;
VI – distribuir material didático impresso e digital sobre os riscos dos jogos de azar e apostas online.
Art. 4º – O Estado poderá firmar convênios e parcerias com os Municípios, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para viabilizar e ampliar as ações da Campanha de que trata esta lei.
Art. 5º – As eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Os riscos no ambiente online para crianças e adolescentes, atualmente, estende-se também aos sites e plataformas de apostas, conhecidos em inglês como bets, que promovem essas atividades como formas de entretenimento. As empresas utilizam crianças e adolescentes como “influenciadores mirins” para divulgar esses serviços em comerciais de TV’s e nas redes sociais. Para atrair novos apostadores, são oferecidos bônus de boas-vindas em apostas esportivas que abrangem campeonatos de futebol, vôlei, corridas de cavalos, entre outras modalidades.
As apostas online, popularmente conhecidas como bets, movimentaram mais de 120 bilhões de reais no Brasil em 2023, representando cerca de 1% do Produto Interno Bruto – PIB. Este valor expressivo reflete a crescente adesão de jovens, muitas vezes ainda na adolescência, a essas plataformas, cuja regulamentação ainda carece de uma tributação adequada. Além de não contribuírem diretamente para a arrecadação de impostos no Brasil, essas empresas enviam lucros para paraísos fiscais, o que aprofunda os impactos econômicos negativos no país. Os dados indicam que as camadas mais vulneráveis da população são as mais afetadas por este fenômeno. Estima-se que até 20% do orçamento livre das famílias mais pobres esteja sendo comprometido com apostas online, chegando ao alarmante dado de que pelo menos R$1,00 de cada R$5,00 repassados pelo Programa Bolsa Família tenha sido destinado a apostas. Essa situação representa uma grave ameaça não só à economia das famílias, mas também à saúde pública, especialmente para crianças e adolescentes, público particularmente suscetível a desenvolver comportamentos impulsivos e compulsivos.
O vício em apostas online está relacionado a diversos prejuízos para a saúde mental, como ansiedade, depressão e, em casos extremos, o suicídio. Especialistas, como Ivelise Fortim, Psicóloga da PUC-SP, entende que “jogos de apostas são proibidos para crianças porque elas têm maior impulsividade e dificuldade de controle, e não têm a maturidade necessária para tomar decisões informadas sobre o risco financeiro envolvido nessa atividade. Portanto, a probabilidade do desenvolvimento de dependência desse tipo de jogo é maior nas crianças do que em adultos.”
O “jogo do tigrinho” ou slot game é um exemplo dessa modalidade de jogos, atraente para a curiosidade e impulsividade de crianças e adolescentes, alardeado nas redes sociais, como no Instagram. A exposição a ambientes de jogos de azar pode ser considerada uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, acarretando sanções administrativas e penais, conforme previsto no art. 243 do ECA.
Diante desse cenário alarmante, é importante buscar a integração das escolas públicas e privadas da rede estadual no combate a esse problema, reconhecendo seu papel fundamental na formação de uma cultura de prevenção e conscientização. As escolas, como espaços de aprendizagem e cidadania, são aliadas estratégicas para alertar crianças, adolescentes, pais e toda a comunidade escolar sobre os riscos dos jogos de azar e das apostas online. A implementação de uma campanha educacional que aborde esses temas de forma direta e didática se faz necessária para promover a conscientização desde a infância, prevenindo o desenvolvimento de hábitos prejudiciais, bem como utilizar a tecnologia de forma consciente.
Nesse sentido, o projeto de lei visa fomentar a criação de uma cultura de uso responsável da tecnologia e de prevenção nas escolas ao vício em jogos de azar e apostas online, com enfoque na educação e no apoio às famílias, respeitando os direitos das crianças e adolescentes.
Diante da relevância da matéria, solicito o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
Links: https://www.estadao.com.br/educacao/bets-futebol-celular-vicio-criancas-adolescentes/
https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/news/nota-de-alerta-saude-de-criancas-e-adolescentes-na-era-digital-e-os-riscos-das-apostas-online/
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Cleiton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.865/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.