PL PROJETO DE LEI 2983/2024
Projeto de Lei nº 2.983/2024
Dispõe sobre a criação e fornecimento de pulseira com identificação para pacientes com doença de Alzheimer no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a pulseira de identificação para os pacientes diagnosticados com a doença de Alzheimer, residentes no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A pulseira de identificação deverá conter as seguintes informações:
I – Nome completo do paciente;
II – Nome e contato do responsável legal ou familiar;
III – Informação destacada sobre a condição de paciente com Alzheimer.
Parágrafo único – A pessoa portadora de Alzheimer deverá apresentar comprovante médico constando ter referida doença, a fim de obter ou adquirir a pulseira.
Art. 3º – A pulseira deverá ser confeccionada em material durável, de fácil visualização e resistente à água, garantindo que as informações contidas nela estejam sempre legíveis.
Art. 4º – A pulseira de identificação garantirá aos pacientes e seus acompanhantes a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, conforme disposto em legislação específica.
Art. 5º – Os órgãos de saúde e assistência social do Estado poderão promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da pulseira de identificação para pacientes com Alzheimer e seu significado no atendimento e cuidado do paciente.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.