PL PROJETO DE LEI 2937/2024
Projeto de Lei nº 2.937/2024
Declara de utilidade pública a entidade Marchadores pela Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Marchadores pela Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2024.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: Com sede na Avenida Amazonas, 6.020, sala 10, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte, a entidade Marchadores pela Vida, inscrita sob o CNPJ nº 28.112.863/0001-70, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 4/5/2017. Tem como sócios pessoas físicas associadas à Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador – ABCCMM. O foco prioritário é a assistência social e o apoio aos pacientes oncológicos, bem como o atendimento em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências. Também atua na promoção da saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
A entidade se destaca por relevantes serviços prestados à comunidade belo-horizontina, promovendo assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social, notadamente aos pacientes oncológicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.