PL PROJETO DE LEI 2915/2024
Projeto de Lei nº 2.915/2024
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção Audiovisual Mineira, visando apoiar a produção de filmes, séries e documentários que valorizem a cultura e as histórias de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Incentivo à Produção Audiovisual Mineira, com o objetivo de promover e valorizar a produção de obras audiovisuais que retratem a cultura, a história, as tradições e a diversidade do Estado.
Art. 2º – A Política Estadual de Incentivo à Produção Audiovisual Mineira tem como diretrizes:
I – fomentar a produção, a distribuição e a exibição de obras audiovisuais mineiras;
II – valorizar os profissionais e talentos locais do setor audiovisual;
III – estimular a economia criativa e a geração de empregos no Estado;
IV – promover a formação e a capacitação de profissionais na área audiovisual;
V – incentivar a participação de Minas Gerais em festivais e eventos nacionais e internacionais de audiovisual.
Art. 3º – O Poder Público poderá, na forma da lei e respeitadas as disposições orçamentárias, adotar as seguintes medidas para a implementação da Política Estadual de Incentivo à Produção Audiovisual Mineira:
I – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de projetos e ações conjuntas;
II – promover editais e concursos públicos para seleção de projetos audiovisuais;
III – facilitar o acesso a linhas de crédito e financiamento específicas para o setor audiovisual;
IV – apoiar a realização de eventos, mostras e festivais de audiovisual no Estado.
Art. 4º – As ações decorrentes desta lei serão implementadas sem ônus adicional ao erário, utilizando-se dos recursos humanos e materiais já existentes nos órgãos competentes.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo à Produção Audiovisual Mineira, visando apoiar e valorizar a produção de filmes, séries e documentários que retratem a cultura, a história e as tradições de Minas Gerais. O setor audiovisual é uma importante ferramenta de difusão cultural e um poderoso motor de desenvolvimento econômico, gerando empregos e fomentando a economia criativa.
Minas Gerais possui um rico patrimônio cultural e histórico, com expressões artísticas diversas que merecem ser conhecidas e valorizadas. A produção audiovisual local tem o potencial de levar essas histórias e tradições para além das fronteiras do Estado, contribuindo para a promoção da identidade mineira em âmbito nacional e internacional.
Este projeto de lei busca estabelecer diretrizes para que o Poder Público, respeitando as disposições orçamentárias e legais, possa promover ações de incentivo ao setor audiovisual sem criar obrigações que caracterizem vício de iniciativa ou impactem negativamente o orçamento estadual. As medidas previstas podem ser implementadas mediante parcerias, otimização de recursos existentes e promoção de políticas públicas já em vigor.
Ao instituir esta política, o Estado de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a cultura, a educação e o desenvolvimento social e econômico, incentivando a criatividade, a inovação e a valorização dos talentos locais. Além disso, contribui para a democratização do acesso à cultura e para a formação de público, fortalecendo o setor audiovisual como instrumento de transformação social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo na promoção e valorização da cultura mineira por meio do audiovisual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.