PL PROJETO DE LEI 2912/2024
Projeto de Lei nº 2.912/2024
Designa oficial investigador de polícia os policiais civis do Estado integrantes das carreiras que específica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os policiais civis do Estado integrantes das carreiras de escrivão de polícia e investigador de polícia serão designados oficial investigador de polícia, nos termos da Lei nº 14.735, de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Art. 2º – Ficam substituídas, na Lei Complementar nº 129, de 2013, as expressões:
I – “escrivão de polícia” e “investigador de polícia” pela expressão “oficial investigador de polícia”;
II – “escrivães de polícia” e “investigadores de polícia” pela expressão “oficiais investigador de polícia”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.