PL PROJETO DE LEI 2897/2024
Projeto de Lei nº 2.897/2024
Cria o Museu da Escola “Professora Ana Maria Casasanta Peixoto” no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Museu da Escola “Professora Ana Maria Casasanta Peixoto” no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Museu ficará vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que obedecerá às disposições contidas nesta lei.
Parágrafo único – A sede do Museu será em Belo Horizonte.
Art. 3º – O Museu da Escola “Professora Ana Maria Casasanta Peixoto” tem como função social a de trazer a público a história da educação por meio de exposições temáticas e de atividades de ação educativa e patrimonial, bem como, constituir-se em espaço privilegiado de guarda e disponibilização de fontes para a pesquisa sobre a História da Educação em Minas Gerais e no Brasil.
Art. 4º – São objetivos do Museu:
I – ser um espaço de formação da cidadania e proporcionar às atuais e futuras gerações o conhecimento da história da educação no estado;
II – preservar e difundir a memória sobre a educação escolar em Minas Gerais e no Brasil – em especial, sobre materiais, estratégias e práticas educativas – e inspirar a criação de espaços de memória nas escolas e demais instituições no estado;
III – desenvolver atividades que visam resgatar e tornar pública a história e a memória pedagógicas da educação no estado;
IV – estimular a realização de estudos e pesquisas no campo da história da educação, apresentando-se como um espaço de formação de alunos, educadores e pesquisadores;
V – conservar, preservar e divulgar o acervo documental, fotos, vídeos, áudios, artigos e patrimônio material das instituições educativas de Minas Gerais;
VI – realizar exposições locais e itinerantes do acervo para a divulgação da história e da memória da educação no estado e no país;
VII – manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com acompanhamento técnico permanente para garantir a segurança da instituição e dos que visitarem;
VIII – promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição pelas redes sociais, na imprensa local nacional e internacional;
IX – coletar, editar e/ou reproduzir livros, artigos de jornais e revistas, publicações de natureza educativa existentes nos acervos de Bibliotecas, Arquivos públicos ou particulares para compor o acervo do Museu;
X – realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas no campo da história da educação, apresentando-se como um instrumento para a formação do público, sobretudo, de alunos e educadores;
XI – manter permanentemente serviços educativos e culturais relacionados com o propósito do Museu e com o seu acervo, envolvendo a contínua participação da comunidade;
XII – realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, inclusive como agente conscientizador da comunidade sobre a importância da educação, de sua história e de sua memória.
Art. 5º – O acervo do Museu conta com mobiliário, jogos educativos, cartilhas, mapoteca, fotografias, documentos textuais, depoimentos orais dos educadores e demais documentos ou objetos que fazem parte da história da educação mineira.
Art. 6º – O Museu terá todo o espaço reservado para exposições de seu acervo e ficará aberto à visitação pública em datas e horários a serem fixados pelo órgão público competente.
Art. 7º – O Governo do Estado tomará, junto à Direção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, as providências necessárias ao reconhecimento do museu como patrimônio histórico nacional.
Art. 8º – O Poder Executivo disponibilizará recursos orçamentários através da Secretária de Estado de Cultura e Turismo nos orçamentos correntes para a conservação, manutenção e compra de equipamentos necessários ao funcionamento do Museu.
Art. 9º – Fica autorizado ao Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do Museu.
Art. 10 – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O Museu da Escola foi parte integrante do Centro de Referência do Professor, espaço para formação continuada dos docentes mineiros da rede pública, fundado pela Secretaria de Estado de Educação, em 1994, ocupando o prédio-sede e histórico da Secretaria, à Praça da Liberdade, até 2007, quando o Centro de Referência foi extinto, pelo governo mineiro do período, à época da constituição do Corredor Cultural. Os acervos que pertenciam ao Centro foram dispersos, sendo o Museu da Escola transferido para as dependências do Instituto de Educação de Minas Gerais – IEMG –, locus legítimo, porém inadequado, uma vez que tratava-se de uma escola de grande porte, com mais de seis mil alunos, já em dificuldades quanto aos espaços físicos para atender a uma demanda crescente. Em 2011, o Museu foi, novamente transferido, dessa vez para o campus da Gameleira compondo outra instituição, a recém criada Magistra – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, extinta após o final do governo que a criou. O Museu lá permanece, embora fechado, sem visitação, sem projeto de revitalização, correndo riscos de perda de seu importante patrimônio.
A origem do Museu localiza-se no ano de 1990, instituído como Ano Internacional da Alfabetização pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco –, um alerta aos altos índices de analfabetismo que assolava países do mundo todo. Esse evento significou um desafio para um grupo de professoras-pesquisadoras da Faculdade de Educação – FaE/UFMG – que, lideradas pela Prof. Ana Maria Casasanta, organizou uma exposição intitulada “Era uma vez uma escola”, sediada no Centro Cultural da UFMG, à Praça da Estação. Essa mostra causou forte impacto no público, particularmente, nas autoridades educacionais que a visitaram, alcançando seu objetivo de fomentar o debate sobre as condições da escola pública elementar. A exposição reuniu materiais diversos relacionados ao universo escolar coletados, como empréstimo, nas escolas públicas mais antigas da capital, que não quiseram recebê-los de volta ao final da exposição, devido à falta de espaço físico. Assim surgiu a ideia de incorporar o acervo, como núcleo gerador da memória da educação, ao projeto do Centro de Referência do Professor, em curso à época. Assim, o Museu recebeu o nome atual em homenagem à sua idealizadora e pesquisadora da história da educação mineira, Professora Ana Maria Casasanta.
O acervo alcançou a marca de 6 mil peças, constituído por mobiliários, documentos textuais e arquivo de depoimentos orais, que trata da trajetória e das identidades dos sujeitos (professores e alunos), revelando a construção dos processos educativos em Minas Gerais. Os museus, na atualidade, são fundamentais aos processos pedagógicos vivenciados nas escolas, exercem papel indispensável à formação da cidadania crítica e responsável, da noção de identidade cultural, visto que proporcionam às crianças, aos jovens, como também aos adultos, entender a importância da preservação dos bens patrimoniais e culturais da sociedade da qual participamos.
Importante ressaltar que o Museu da Escola foi reconhecido como primeiro do gênero na América Latina, tanto por seu ineditismo em reunir em um único espaço a materialidade presente nas escolas do passado, como também se constituir em espaço de fruição cultural para as novas gerações. O Museu cumpriu até o fechamento sua ampla função social de levar o conhecimento sobre a história da educação mineira ao público em geral, com ênfase na ação educativa e patrimonial, aspecto fundamental para formação da cidadania de nossos jovens. Outro aspecto que confirma sua importância no campo da história da educação foi a visita técnica que a pesquisadora portuguesa Margarida Louro Felgueiras, da Universidade do Porto/PT realizou no Museu, aqui permanecendo por longo período, para se apropriar da forma de sua constituição, catalogação, armazenamento e a original expografia usada nas exposições de longa duração e temáticas. A pesquisadora teve por objetivo buscar elementos para criação no Porto/PT do “Museu Vivo da Escola Primária”, portanto, conclui-se que, sendo a Europa, berço da civilização e preservação da cultura, é notável o Museu da Escola mineiro servir de modelo para um país europeu.
O tombamento estadual dos bens que constituíam o acervo do extinto Centro de Referência do Professor foi homologado pelo Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha/MG – em 26 de setembro de 2005, em regime de urgência, dada a circulação de informações sobre sua extinção e, está inscrito no Livro de Tombo n.º III, do tombo Histórico, das obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos.
Atualmente, não há qualquer investimento de recursos na manutenção do Museu da Escola “Professora Ana Maria Casasanta Peixoto” pelo Poder Executivo do Estado e, com isso, coloca-se em risco um relevante patrimônio da educação do Estado e comprometimento da preservação do seu acervo e memória.
A proposição visa criar o Museu da Escola “Professora Ana Maria Casasanta Peixoto” no Estado, resgatando sua história e patrimônio, a fim de preservar a memória da educação em Minas Gerais. A consciência para a preservação da memória histórica é referencial para nossa identidade e colabora para a construção da cidadania.
O projeto foi construído em conjunto com as professoras Andrea Moreno, Doutora e Professora Titular e Diretora da Faculdade de Educação/FaE/UFMG, Nelma Marçal Lacerda Fonseca, Doutora em Educação pela FaE/UFMG e o professor Luciano Mendes de Faria Filho, Doutor e Pesquisador da FaE/UFMG.
Assim, diante da relevância da matéria conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
Fonte: https://www.iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e- acoes/patrimonio-cultural-protegido/bens-tombados/details/1/7/bens-tombados- acervo-do-centro-de-refer%C3%AAncia-do-professor.
file:///C:/Users/m26283/Downloads/darli,+005+-+Museu+da+escola+Professora+Ana+Maria+Casasanta+Peixoto.pdf.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.