PL PROJETO DE LEI 2895/2024
Projeto de Lei nº 2.895/2024
Dá denominação a escola estadual localizada no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo localizada na Rua das Violetas, nº 41, no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 24.494, de 2 de setembro de 2024.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de setembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Em 2 de setembro de 2024 foi editada a Lei Estadual nº 24.494 que alterou o nome da Escola Estadual do Bairro São Geraldo para Escola Estadual Professor Expedito Campos. A escola está situada na Rua das Violetas, nº 41, no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Entretanto, logo após a publicação da referida lei, a comunidade escolar fez contato com o nosso mandato parlamentar, informando que pais, alunos e todos os profissionais da escola foram surpreendidos com a mudança do nome da unidade escolar. A alteração do nome da escola não foi dialogada previamente com a comunidade da região, gerando muito inconformismo em Itaúna e mobilização por abaixo-assinado. Tanto que em 17 de setembro de 2024, o Colegiado Escolar da escola realizou reunião extraordinária para tratar da lei que alterou o nome da escola. O Colegiado se mostrou indignado com a alteração do nome da escola sem o debate prévio com amplo com a comunidade escolar, se manifestando, por unanimidade, contrário a alteração. Ainda, o Colegiado ressaltou que “a questão da indignação não é o nome escolhido para ser homenageado e sim, a maneira como ocorreu todo o processo, sem conhecimento e anuência da comunidade escolar”.
A Escola Estadual do Bairro São Geraldo foi criada pelo Decreto Estadual nº 25.504, de 13 de fevereiro de 1986, isto é, foi fundada há mais de 38 (trinta e oito) anos em Itaúna. A escola tinha uma identidade de quatro décadas na comunidade com o nome original, portanto, a alteração do nome da escola sem a devida consulta e diálogo com a comunidade escolar ocasionou tamanha indignação. Nunca é demais lembrar que o envolvimento da comunidade escolar nas tomadas de decisão que envolvam a escola é indispensável para o processo democrático.
A Constituição Federal de 1988 identifica a gestão democrática na escola como um dos princípios para a educação brasileira. Ela torna o espaço escolar um ambiente de partilha e troca. Ademais, a gestão democrática na escola possibilita seu vínculo com a comunidade na qual atua. Assim, a mudança do nome da escola afeta diretamente a sua identidade e interfere na gestão democrática da escola, portanto, somente deve ser feita por meio de um processo democrático prévio e de ampla consulta à comunidade da região.
Portanto, como forma de respeitar a identidade da escola e o pedido da comunidade escolar, apresentamos novo projeto de lei para resgatar a denominação anterior da escola, qual seja, Escola Estadual do Bairro São Geraldo, conforme manifestação da comunidade escolar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.