PL PROJETO DE LEI 2883/2024
Projeto de Lei nº 2.883/2024
Institui a Medalha Milton Campos no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Medalha Milton Campos, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado em ações de relevância jurídica, política ou educacional, contribuindo para o desenvolvimento do Estado.
Art. 2º – A Medalha Milton Campos será concedida anualmente pelo Governo do Estado, em sessão solene, na data comemorativa ao aniversário de nascimento de Milton Campos, dia 16 de agosto.
Parágrafo único – A relação dos agraciados com a Medalha Milton Campos será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Art. 3º – A concessão da Medalha será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá critérios objetivos para a escolha dos homenageados, incluindo a formação de uma comissão especial responsável por avaliar e selecionar as indicações.
Art. 4º – A comissão especial mencionada no artigo 3º será composta por representantes de diversos setores da sociedade civil, incluindo representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Poder Executivo, de instituições educacionais, de organizações não governamentais e da comunidade acadêmica.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O presente projeto de lei visa instituir a Medalha Milton Campos, uma honraria a ser concedida no âmbito do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento àqueles que se destacam em áreas fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade mineira.
Milton Soares Campos, nascido em Ponte Nova em 16 de agosto de 1900, teve uma carreira marcante na política e no serviço público brasileiro. Formado em Direito, foi Advogado-Geral de Minas Gerais, Deputado Estadual, e Membro da Constituinte Estadual Mineira em 1934. Foi exonerado do cargo de Advogado da Caixa Econômica Federal em 1944 por assinar o “Manifesto dos Mineiros”. Entre seus cargos mais notáveis, foi Governador de Minas Gerais (1947-1951), Senador, Deputado Federal, e Ministro da Justiça (1964-1965).
Durante seu governo em Minas Gerais, Milton Campos deu prioridade à educação, ampliando o número de escolas e matrículas no estado, e impulsionou a eletrificação do estado, além de criar importantes órgãos de saúde pública. Ele também foi essencial na transformação da ESAV em Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (UREMG).
Milton Campos foi admirado por sua humildade, integridade e firmeza de caráter. Renomado jurista, político e ex-governador de Minas Gerais, é uma figura que personifica os valores de justiça, ética e compromisso com o progresso social. Sua atuação marcante, tanto na política quanto no direito, serviu de exemplo para gerações de mineiros e brasileiros, sendo merecedor de uma homenagem que perpetue sua memória e inspire futuras gerações. Faleceu em Belo Horizonte, em 16 de janeiro de 1972.
A instituição desta medalha servirá não apenas como um reconhecimento aos que trabalham pelo bem comum, mas também como um incentivo para que mais cidadãos e entidades se dediquem à construção de uma sociedade mais justa, democrática e desenvolvida. A iniciativa valoriza a história e a cultura de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que promove o engajamento social e a excelência em diversas áreas de atuação.
Por estas razões, solicito ao meus Pares o apoio para a aprovação deste projeto de lei, certo de sua importância para o Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Educação e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.