PL PROJETO DE LEI 2868/2024
Projeto de Lei nº 2.868/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, patrimônio material e imaterial do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais, com base territorial estadual, exceto o município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, patrimônio material e imaterial do Estado de Minas Gerais, o registro e a documentação histórica da música e dos músicos profissionais mineiros, bem como as atividades desenvolvidas pelo Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais, com base estadual, exceto o município de Juiz de Fora.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio e a realização de eventos promovidos pelo Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais, objeto desta lei, que tenham o propósito de realizar cursos, eventos culturais, sociais e recreativos no Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2024.
Leleco Pimentel (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, Coordenador Regional da Cipe Rio Doce e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: O Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais foi reconhecido em 31/7/1945 e, em 2025, completarão 80 anos da obtenção da sua carta sindical, o que tem motivado as lideranças e a categoria para grande comemoração.
Tem a finalidade de promover estudos, desenvolver atividades de coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos músicos em todo o Estado de Minas Gerais, exceto os da cidade de Juiz de Fora, estando aí compreendida a sua base territorial e sua sede se encontra na cidade de Belo Horizonte.
Nesse tempo esta entidade acumulou documentalmente boa parte da história da música e dos músicos profissionais de Minas Gerais buscando promover a valorização do Musicista no Estado de Minas Gerais, por meio da representatividade, unidade, unicidade, em defesa dos seus interesses, organização e desenvolvimento contínuos.
Em colaboração com os poderes públicos e demais associações desenvolvem ações de solidariedade social e profissional e buscam combater a precarização da atividade musical, desenvolvendo ações contra a enorme informalidade no setor e pela legalização dos empregos, com carteiras de trabalho assinadas pelos empresários e com acordos para prestações de serviços, assim como resguardar o devido respeito aos direitos profissionais junto às partes contratantes.
Chama a atenção os esforços para o enfrentamento das graves questões relacionadas às doenças, ao processo de adoecimento dos músicos nas atividades de estudos e no exercício de sua atividade profissional, por meio de campanhas e ações em conjunto com médicos, professores e pesquisadores especializados em saúde no trabalho, assim como normas, programas e órgãos públicos de apoio e fiscalização.
Fica clara a importância e a relevância do Sindicato dos Músicos Profissionais de Minas Gerais para a valorização da cultura e do patrimônio histórico musical em nosso Estado de Minas Gerais, sendo portanto evidenciado o esforço em promover este reconhecimento por meio deste projeto de lei.
Esta casa legislativa trará um importante legado de valorização e reconhecimento aos músicos profissionais em nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.