PL PROJETO DE LEI 2835/2024
Projeto de Lei nº 2.835/2024
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Cultural Cítara de Davi, com sede no Município de Barbacena.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Cultural Cítara de Davi, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2024.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A Associação Grupo Cultural Cítara de Davi, sociedade civil, sem fins lucrativos e de relevância pública, desempenha um importante papel na vida cultural e social dos moradores de Barbacena, com o compromisso de apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural das comunidades locais.
O Grupo Cultural Cítara de Davi, como é conhecido na cidade, tem como missão manter atividades culturais permanentes, que incentivem a mobilização social, promover e apoiar estudos e pesquisas culturais e artísticas e estimular a parceria e o diálogo local entre os diferentes segmentos artístico-culturais.
A Associação preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, sendo a Declaração de Utilidade Pública de grande importância para o desenvolvimento da entidade, pois poderá facilitar e expandir os acessos para promoção de seus projetos e finalidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.