PL PROJETO DE LEI 2820/2024
Projeto de Lei nº 2.820/2024
Denomina de “Escola Estadual Paredão de Minas” a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, no município de Buritizeiro, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Jonas Carneiro, nº 144, município de Buritizeiro, passa a denominar-se Escola Estadual Paredão de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2024.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Paredão de Minas à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Jonas Carneiro, 144, Paredão de Minas, município de Buritizeiro.
Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pela Comunidade Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio que, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2022, homologou a indicação de Escola Estadual Paredão de Minas para denominação da referida unidade de ensino.
Paredão de Minas é o nome escolhido de forma democrática pela comunidade escolar, representada pelo Colegiado da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio. A escolha do nome homenageia o distrito onde a unidade escolar está inserida, sendo este de grande relevância como berço cultural no município de Buritizeiro. Paredão de Minas expressa valores, sentidos, afetividades e representações individuais e coletivas. Cumpre registrar que no município de Buritizeiro não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando assim em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.