PL PROJETO DE LEI 2819/2024
Projeto de Lei nº 2.819/2024
Institui o “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo”, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O “Dia Estadual do Auditor de Controle Externo” tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas, bem como promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Art. 4º – No Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, poderão ser realizadas ações e eventos voltados à valorização, formação e qualificação desses profissionais, bem como à divulgação da relevância de suas funções junto à sociedade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2024.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Esse projeto de lei busca instituir o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo em 27 de abril, como uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial desses profissionais no sistema de fiscalização pública. Os Auditores de Controle Externo são servidores de carreira dos Tribunais de Contas, aprovados por concurso público, e responsáveis por realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos que asseguram a aplicação correta dos recursos públicos, garantindo a transparência e eficiência da gestão pública.
A escolha do dia 27 de abril é uma homenagem ao Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa, que, em 1893, renunciou ao cargo de Ministro da Fazenda em um gesto de coragem e compromisso com a autonomia do Tribunal de Contas da União (TCU), defendendo a independência do órgão contra interferências políticas do então presidente Floriano Peixoto.
Ao celebrar o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, não só se presta uma justa homenagem à categoria, mas também se reforça a importância de uma fiscalização neutra, apartidária e independente, fundamental para a moralidade administrativa e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Essa data proporcionará momentos de reflexão sobre a necessidade de um controle externo robusto e valorizado, capaz de proteger o interesse público e de prevenir desvios, ineficiência e a má aplicação dos recursos do Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desse projeto que institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, que não apenas reconhece o trabalho desses profissionais, mas também promove a conscientização sobre o papel crítico que desempenham na governança pública, contribuindo para a eficiência e integridade dos poderes da República.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.