PL PROJETO DE LEI 2818/2024
Projeto de Lei nº 2.818/2024
Institui o Dia Estadual da Juventude Rural .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Rural, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de agosto de 2024.
Zé Laviola (Novo)
Justificação: A juventude rural desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso estado. Instituir o Dia da Juventude Rural em Minas Gerais é uma iniciativa que visa reconhecer e valorizar a contribuição dos jovens que vivem no campo, promovendo a conscientização sobre suas necessidades e desafios.
Este dia servirá como uma oportunidade para celebrar as conquistas da juventude rural, além de fomentar debates sobre políticas públicas que atendam suas demandas, como acesso à educação, saúde, tecnologia e geração de emprego. A data também estimulará a participação ativa dos jovens nas decisões que impactam suas comunidades, fortalecendo sua voz e protagonismo.
Com essa medida, buscamos não apenas homenagear os jovens rurais, mas também incentivar ações que promovam seu desenvolvimento integral e sustentável, contribuindo para um futuro mais justo e igualitário em Minas Gerais.
Contamos com o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.