PL PROJETO DE LEI 2809/2024
Projeto de Lei nº 2.809/2024
Proíbe a instalação e funcionamento de entidades de tiro desportivo nos arredores de estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a instalação e o funcionamento de entidades de tiro desportivo em um raio de 3 (três) quilômetros a partir de quaisquer estabelecimentos de ensino, público ou privado.
Parágrafo único – O órgão público responsável pela expedição de auto de licença e funcionamento de estabelecimento deverá observar a exigência prevista no caput deste artigo.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se como entidades de tiro desportivo, os clubes, as associações, as escolas de formação, as federações, as ligas e as confederações formalmente constituídas que promovam, em favor de seus membros, a atividade de instrução de tiro, de tiro desportivo ou de caça, conforme a sua finalidade social, registradas perante o Comando do Exército.
Parágrafo único – A concessão do certificado de registro de pessoa jurídica a entidades de tiro desportivo emitido pelo Comando do Exército será condicionada ao cumprimento da distância do interessado superior a três quilômetros em relação aos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º – Os estabelecimentos que, porventura, já estejam estabelecidos na área contida no perímetro determinado no caput deste artigo deverão realocar-se no prazo de um ano a contar da publicação desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A violência contra as escolas teve aumento de 50% em 2023, conforme informou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC. Segundo o Ministério, de janeiro e setembro, foram registrados 9.530 chamados por meio do Disque 100. No mesmo período do ano passado, o total de ocorrências informadas foi superior a 6,3 mil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-11/violencia-nas-escolas-tem-aumento-de-50-em-2023).
Os dados no Brasil demonstram o crescimento de incidentes envolvendo crianças e adolescentes em contato com armas, sendo agentes ou vítimas de episódios violentos em que o armamento é o instrumento protagonista. De acordo com o Instituto Sou da Paz, a maior circulação de armas nas cidades é o principal motivo para que a juventude esteja mais exposta e vulnerável à violência.
Durante o governo federal entre os anos de 2019 e 2022, mais de 1 milhão de armas foram registradas. No total, 1.354.751 novos armamentos entraram em circulação nesse período. O recorde foi em 2022, quando 553.379 armas foram registradas, sendo 431.137 de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores – CAC – e 122.242 armas registradas por pessoas comuns para defesa pessoal, armas particulares de servidores civis com prerrogativa e armas de caçadores de subsistência.
Por outro lado, o Tribunal de Contas da União divulgou relatório de auditoria, em maio de 2024, que apontou fragilidades no controle pelo Exército do acesso a armas de fogo. De acordo com o Tribunal "o Comando do Exército foi incapaz de fornecer dados confiáveis relacionados à quantidade de vistorias e fiscalizações de CACs e de entidades de tiro. (fonte: https://portal.tcu.gov.br/data/files/2C/B4/FF/7E/D5E7F8103A4A64C8F18818A8/007.869-2023-1-AAA%20-%20SCN_controle_armas_municoes.pdf).
Considerando que os estabelecimentos de ensino são os locais de maior concentração e circulação de crianças e adolescentes, portanto, entende-se que neste ambiente deve haver maior cuidado no sentido da proteção desta população à artigos que tanto simbolizam quanto, principalmente, são agentes de ocorrências violentas ou letais. Ademais, existe também um possível estímulo que poderia levar as crianças a se interessarem pelo universo das armas ao serem expostas diariamente a clubes de tiro ostensivamente identificados, já que os ambientes que frequentam, as pessoas ao redor e os estímulos serão determinantes para essa vida da vida e para as próximas.
A instalação e funcionamento de entidades de tiro desportivo nos arredores de estabelecimentos de ensino traz prejuízo à integridade psíquica e contraria o princípio da proteção integral aos direitos das crianças e dos adolescentes. Igual modo, é extremamente preocupante o contato de crianças com armas de fogo ou objetos similares diante do aumento de ataques violentos às escolas do país.
Assim, a proposição visa prevenir e proteger crianças e adolescentes, bem como a comunidade escolar, como um todo, de possíveis incidentes envolvendo armamento. Também, é de suma importância garantir um ambiente seguro e saudável para o aprendizado de alunos e alunas.
Diante da relevância da proposta, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Caporezzo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.399/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.