PL PROJETO DE LEI 2801/2024
Projeto de Lei nº 2.801/2024
Declara Minas Gerais “Estado nacional dos Esportes Radicais”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Declara-se Minas Gerais o Estado Nacional dos esportes radicais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2024.
Bim da Ambulância (Avante)
Justificação: Minas Gerais possui todas as características para ser declarado o “Estado Nacional dos Esportes Radicais”.
A região montanhosa e as diversas cachoeiras fazem de Minas Gerais o estado perfeito para a prática dos mais diversos esportes como o motocross, o mountain bike, trilhas com veículos adaptados, escalada, entre diversos outros. Além disso, Minas Gerais é um celeiro de atletas de alto rendimento nas mais diversas modalidades esportivas.
Junto disso as manobras de motocicletas como o drift, weeling, “mói”, os jipeiros, os praticantes do motocross, entre outros servem de exemplo para o destaque do nosso estado na prática de esportes radiais, não só nas trilhas mas também no meio urbano, ou seja, nas montanhas, nas cachoeiras e nos centros urbanos Minas Gerais se destaca com a prática das mais diversas modalidades de esportes radicais e merece ser reconhecida por isso.
Esse espírito aventureiro e de ação, típico dos mineiros, faz difundir nossa tradição no esporte e alimenta nosso turismo.
Face ao exposto, solicito o apoio dos nobres colegas deputados para aprovação deste importante projeto de lei para Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.