PL PROJETO DE LEI 2787/2024
Projeto de Lei nº 2.787/2024
Cria a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado de Minas Gerais, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 20 de outubro.
Art. 2º – A Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, controle e tratamento da osteoporose;
II – realizar campanhas educativas para disseminar informações sobre os fatores de risco e medidas preventivas contra a osteoporose;
III – estimular a prática de atividades físicas e hábitos alimentares saudáveis como forma de prevenção à osteoporose;
IV – facilitar o acesso a exames de densitometria óssea gratuitos ou subsidiados para a detecção precoce da osteoporose, em parceria com instituições públicas e privadas;
V – organizar eventos, palestras, audiências públicas, seminários, workshops, campanhas nas redes sociais, e outras ações educativas e informativas;
VI – incentivar a participação de profissionais de saúde, escolas, universidades, e organizações da sociedade civil na promoção das atividades da semana;
VII – divulgar histórias e depoimentos de pessoas que enfrentam a osteoporose, para aumentar a empatia e o conhecimento público sobre a doença.
Art. 3º – As atividades realizadas durante a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose podem envolver:
I – secretarias estaduais e municipais de saúde, educação, esportes, e assistência social;
II – unidades de saúde públicas e privadas, clínicas especializadas, e hospitais;
III – instituições de ensino fundamental, médio e superior, com a inclusão de atividades educativas sobre a prevenção da osteoporose no currículo escolar;
IV – meios de comunicação, com o apoio para a veiculação de informações e campanhas de conscientização sobre a osteoporose.
Art. 4º – Durante a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, associações de pacientes, e empresas privadas para a realização de ações conjuntas que ampliem o alcance e a eficácia das atividades propostas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A osteoporose é uma doença que afeta milhões de pessoas, especialmente entre os idosos, aumentando o risco de fraturas e comprometendo a qualidade de vida. A Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro, que é o dia dedicado à conscientização sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, tem o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, controle e tratamento da osteoporose.
Durante essa semana, diversas atividades educativas e informativas serão promovidas, incluindo campanhas de conscientização, exames gratuitos, palestras e eventos em todo o estado. A proposta também prevê a colaboração entre setores públicos e privados para garantir a máxima eficácia das ações e alcançar um maior número de pessoas.
Ao estabelecer essa semana, o Estado de Minas Gerais dá um passo importante na promoção da saúde pública e na prevenção de uma doença que pode ser debilitante se não tratada adequadamente. A aprovação deste projeto contribuirá para a redução dos impactos da osteoporose na população mineira, promovendo uma vida mais saudável e ativa.
Assim, solicitamos apoio dos nobres parlamentares na tramitação e aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.