PL PROJETO DE LEI 2783/2024
Projeto de Lei nº 2.783/2024
Reconhece como de relevante interesse da cultura do Estado a tradicional festa de carro de bois, do Distrito de Macuco de Minas, no Município de Itumirim, que ocorre geralmente no final do mês de julho de cada ano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse da cultura do estado de Minas Gerais a tradicional festa de carro de bois, do distrito de Macuco de Minas, no Município de Itumirim, que ocorre geralmente, no final do mês de julho de cada ano.
Parágrafo único – O evento de que trata essa lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política do patrimônio Cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2024.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A história do distrito de Macuco de Minas está intimamente interligada com a história dos carros de bois – uma vez que a comunidade, inicialmente, fora construída mediante o transporte dos carros de bois daquela época. O carro de bois, além de ser usado para o transporte de alimentos – como arroz, milho e feijão, por exemplo – ainda era usado para transportar os materiais para a construção de casas e demais edifícios de Macuco. Vários carreiros, inclusive, ganhavam a vida fazendo carretos, ou seja, para garantir o sustento de suas famílias, transportavam tijolos, areia, cascalho, dentre outros – para a construção das casas.
A tradicional festa de carro de bois que ocorre, geralmente, todo final do mês de julho de cada ano, mantém viva a cultura do distrito e região. Mantém viva a história de Macuco e, por que não, do próprio Brasil. Sendo que o carro de bois existiu e ainda existe em praticamente todos os cantos do nosso país.
Portanto, a festa de carro de bois simboliza, não apenas o homem do campo, mas, também, uma tradição cultural que deve ser preservada e mantida. A festa atrai visitantes de várias localidades do nosso pais. Muitas pessoas, de diferentes gerações, identificam-se com a festa e, cada qual, ao seu modo, contribui para que ela continue, e se torne cada vez mais grande, bonita e abençoada por Deus.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.