PL PROJETO DE LEI 2763/2024
Projeto de Lei nº 2.763/2024
Dispõe sobre plano de erradicação e substituição de árvores da espécie Murta no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido, em todo o território do Estado de Minas Gerais, o plantio, comércio, transporte e a produção da planta Murta – MURRAYA PANICULATA –, por ser este vegetal um dos principais hospedeiros da bactéria Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbing – HLB – Greening.
Art. 2º – será punido por multa de 150 Ufemgs, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência, a pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou transportar, no estado de minas gerais, a planta murta – murraya paniculata.
Art. 3º – O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de seu órgãos competentes, fiscalizará e elaborará um plano de erradicação, com a devida substituição, de todas as árvores da espécie Murta – Murraya Paniculata – já existentes em seu território.
Art. 4º – O plano de erradicação das plantas já existentes deverá estar concluído no prazo de 2 anos, que deverá ser contado a partir da publicação da presente lei.
Art. 5º – As instituições concessionárias ou administradoras de rodovias, de ferrovias, de portos e de aeroportos ficam obrigadas a manter livre de planta exótica murta e espécies do gênero citros, em áreas sob seus domínios.
Art. 6º – Para atingir o objeto da presente lei, o Chefe do Executivo Estadual fica autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com órgãos públicos federais e municipais, além de instituições privadas, estabelecendo inclusive parcerias, tanto para a conscientização da importância do programa, como também para o custeio das despesas decorrentes da medida.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A planta Murta – MURRAYA PANICULATA – é vegetal hospedeiro de inseto transmissor da praga denominada Huanglongbing – HLB – Greening –, que afeta de modo especial as plantações de laranja e de limão.
A murta – Myrtus communis – é uma planta ornamental comumente cultivada em diversas regiões do país. Recentemente, descobriu-se que a murta serve como hospedeiro da bactéria Candidatus Liberibacter spp., que é a causadora da praga Huanglongbing – HLB – também conhecida como Greening, uma das mais devastadoras doenças que afeta as culturas de citros. A HLB tem causado sérios danos às plantações de citros, comprometendo a produção e a qualidade dos frutos, e representando uma ameaça significativa à segurança alimentar e à economia agrícola.
Os Impactos da Praga Huanglongbing são:
1. Danos à Produção de Citros: A HLB é uma doença bacteriana transmitida por insetos vetores, como o psilídeo das plantas cítricas – Diaphorina citri. A bactéria causa um declínio drástico na produtividade e qualidade dos citros, levando a perdas econômicas substanciais para os produtores. As árvores infectadas sofrem de frutos deformados, amargos e, eventualmente, morte prematura.
2. Disseminação da Doença: A presença de murta em áreas de cultivo de citros representa um risco considerável, pois a murta pode servir como um reservatório da bactéria. Insetos vetores que se alimentam da murta podem facilmente transportar a bactéria para plantações de citros, acelerando a propagação da HLB e dificultando o controle da praga.
3. Consequências Econômicas e Ambientais: A HLB não só afeta a produção agrícola e o rendimento dos citros, como também gera custos elevados para controle e manejo da doença. A erradicação da murta, que funciona como hospedeiro intermediário da bactéria, é uma estratégia vital para proteger a economia agrícola e evitar a disseminação da doença para áreas não afetadas.
A erradicação da murta é fundamental para proteger a indústria de citros, que é uma parte crucial da economia agrícola. Ao eliminar um reservatório da bactéria causadora da HLB, é possível reduzir a pressão sobre os sistemas de cultivo de citros e minimizar os impactos econômicos associados à doença.
O controle da murta como hospedeiro da bactéria ajuda a interromper o ciclo de transmissão da HLB. Ao remover a murta das áreas próximas às plantações de citros, reduz-se a possibilidade de propagação da doença, facilitando a contenção e eventual erradicação da praga.
A erradicação da murta contribui para a segurança alimentar ao garantir a estabilidade da produção de citros. A manutenção da saúde das plantações de citros é essencial para garantir a oferta contínua de frutas de qualidade e a sustentabilidade das práticas agrícolas.
A erradicação da murta é uma medida essencial para o controle e prevenção da praga Huanglongbing. A adoção deste projeto de lei permitirá uma abordagem proativa na proteção das culturas cítricas, assegurando a estabilidade econômica e a sustentabilidade da produção agrícola. Solicitamos o apoio dos legisladores para a aprovação desta medida urgente e necessária para a defesa da indústria de citros e a segurança alimentar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.