PL PROJETO DE LEI 2751/2024
Projeto de Lei nº 2.751/2024
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para incentivar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência visual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso IX:
“Art. 2º – (…)
IX – o incentivo às academias de ginástica, públicas e privadas, e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações, para facilitar o acesso a todos os seus ambientes e o manuseio de equipamentos e máquinas destinados aos seus usuários que sejam pessoas com deficiência visual.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2024.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: A presença de aparelhos de ginástica com instruções em braille é de grande importância para promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência visual nas academias e centros de treinamento. Esses aparelhos oferecem às pessoas cegas ou com baixa visão a oportunidade de realizar exercícios físicos de forma autônoma e segura, sem a necessidade de assistência constante. As instruções em braille permitem que a pessoa com deficiência visual compreenda como usar o aparelho, ajustar as configurações, e realizar os exercícios corretamente, sem depender de outra pessoa para orientá-la.
A disponibilidade de equipamentos acessíveis contribui para a inclusão de pessoas com deficiência visual em ambientes de exercício físico, proporcionando uma experiência mais igualitária e integradora. Com instruções claras em braille, os usuários podem operar os aparelhos de forma segura, minimizando o risco de lesões ou uso incorreto.
A prática regular de exercícios é fundamental para a saúde física e mental. A acessibilidade nos equipamentos de ginástica garante que mais pessoas possam se beneficiar dessas atividades. A presença de aparelhos com braille também pode servir para educar e sensibilizar outros usuários e funcionários das academias sobre a importância da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência.
Aparelhos de ginástica com instruções em braille são essenciais para garantir que as pessoas com deficiência visual possam participar plenamente das atividades físicas, promovendo saúde, bem-estar e inclusão social.
Neste sentido, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.