PL PROJETO DE LEI 2750/2024
Projeto de Lei nº 2.750/2024
Assegura aos policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, à Defesa Civil e aos membros das Forças Armadas o direito ao transporte gratuito nas linhas de transporte público rodoviário no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado aos policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, à Defesa Civil e aos membros das Forças Armadas o direito ao transporte gratuito nas linhas de transporte público rodoviário no âmbito do Estado.
Parágrafo único – Para usufruir da gratuidade, o beneficiário deve apresentar identidade funcional ao funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2024.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O projeto tem o objetivo de assegurar melhores condições de vida aos profissionais da segurança que atuam no Estado, muitas vezes arriscando as próprias vidas e, infelizmente, não tendo seus salários reajustados com a frequência suficiente para arcar com o crescente custo de vida.
Para além desse fato, entende-se que a presença de um profissional de segurança pública no transporte traz mais segurança a todos os passageiros.
Por isso conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 943/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.