PL PROJETO DE LEI 2734/2024
Projeto de Lei nº 2.734/2024
Institui, a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de ASIA (Síndrome Autoimune Inflamatória Induzida por Adjuvantes), e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de ASIA (Síndrome Autoimune Inflamatória Induzida por Adjuvantes), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Campanha Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de ASIA tem como objetivos:
I – informar a população sobre os riscos associados ao uso de adjuvantes, como próteses de silicone e outros implantes, especialmente em relação à Síndrome de ASIA;
II – promover o diagnóstico precoce dessa condição, destacando a importância de se reconhecerem os sintomas em estágios iniciais;
III – alertar sobre as possíveis complicações de saúde decorrentes da Síndrome de ASIA, por meio de campanhas educativas;
IV – incentivar a formulação e implementação de políticas públicas que facilitem o acesso ao explante de próteses de silicone quando indicado por razões de saúde, garantindo o apoio necessário aos pacientes, incluindo assistência médica e psicológica.
Art. 3º – As ações da campanha serão realizadas em clínicas de estética, consultórios médicos e outros estabelecimentos públicos ou privados que atuem na colocação de próteses de silicone, que deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso material informativo sobre os riscos da Síndrome de ASIA.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, entidades de classe e outras instituições públicas e privadas para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2024.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A crescente popularidade das próteses de silicone, especialmente em procedimentos estéticos, trouxe à tona questões importantes de saúde pública. A Doença do Silicone, também conhecida como Síndrome Autoimune Inflamatória Induzida por Adjuvantes (ASIA), têm sido objeto de crescente atenção por parte da comunidade médica e científica.
A Doença do Silicone (ASIA) é uma condição que pode surgir após a introdução de adjuvantes, como as próteses de silicone, no organismo, desencadeando uma resposta autoimune. Os sintomas podem variar amplamente, mas incluem fadiga crônica, dores musculares e articulares, além de outros sintomas inespecíficos que muitas vezes dificultam o diagnóstico precoce.
Nos últimos anos, o aumento do número de casos relacionados à Síndrome de ASIA tem gerado preocupação na comunidade médica e entre os pacientes. Muitas pessoas, ao optarem por implantes de silicone, não são adequadamente informadas sobre os potenciais riscos associados a essa condição. A falta de conscientização e de diagnóstico precoce pode resultar em complicações graves, colocando em risco a saúde das pessoas.
Diante dessa realidade, a criação de uma campanha de conscientização sobre a Síndrome de ASIA se faz necessária para informar e educar a população sobre os riscos dessa condição, a importância do diagnóstico precoce e as opções de tratamento, incluindo o explante de implantes de silicone quando necessário.
Este projeto de lei visa, portanto, não apenas proteger a saúde das pessoas que optam por utilizar próteses de silicone, mas também promover um ambiente de maior transparência e responsabilidade na área de estética e saúde, garantindo que os cidadãos tenham acesso a informações claras e precisas, e que recebam o apoio necessário para lidar com os impactos da Síndrome de ASIA.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.