PL PROJETO DE LEI 2730/2024
Projeto de Lei nº 2.730/2024
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de calçamentos permeáveis em frente a hospitais e escolas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que todas as vias públicas localizadas em frente aos hospitais e escolas, deverão ser pavimentadas com blocos intertravados, ou por outro pavimento capaz de absorver a água da chuva.
Art. 2º – A implementação desta lei deverá ser acompanhada por um plano de fiscalização e manutenção, a ser elaborado pelo órgão responsável pelas obras públicas do município.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.