PL PROJETO DE LEI 2718/2024
Projeto de Lei nº 2.718/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e gastronômico do Estado a coxinha do Bar Apolo na cidade de Araguari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e gastronômico do Estado a coxinha do Bar Apolo na cidade de Araguari.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo promover a preservação da cultura local, e das várias formas de agregar valor aos produtos da comunidade e reconhecer como patrimônio gastronômico a mistura da história e dos hábitos e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, conforme dispõe o art. 2º da Lei 24.219, de 2022.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2024.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: A presente proposição de lei tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural e gastronômico a coxinha do Bar Apolo na cidade de Araguari, como uma maneira de preservar a cultura e os hábitos locais, bem como reconhecer todo o trabalho e dedicação da Sra. Vilma de Fátima Clemente Salomão e sua família, quando em 1971 abriu as portas do Bar Apolo à população araguarina.
Ao longo dos anos, Vilma primando pela qualidade de seus quitutes, desde a escolha dos fornecedores ao modo especial de preparar os salgados resultando todo esse cuidado na preferência dos clientes, por um salgado especial, a Coxinha. A Coxinha do Bar Apolo provoca sensações em quem a consome, seu gosto peculiar é atribuído a saborosa carne de pernil, atrelado a um tempero único acondicionado a uma massa fina e crocante. Há 53 anos a coxinha do Bar Apolo atribuí ao bar uma clientela grande, fiel e saudosista e que acompanhou o desenvolvimento da cidade e o crescimento da população. A fama do produto espalhou-se pela região levando comerciantes regionais a buscar o produto em Araguari e vendê-lo em suas cidades com destaque – “Coxinha do Bar Apolo de Araguari” como forma de satisfazer e garantir clientes.
Temos, aqui, uma excelente oportunidade de incentivar e promover o turismo e a gastronomia mineira, e diante disso, conclamo os meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.