PL PROJETO DE LEI 2695/2024
Projeto de Lei nº 2.695/2024
Dispõe sobre a proibição para agentes políticos ocuparem cargos nos Conselhos Estaduais de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os agentes políticos, ocupantes de cargos no Estado ou nos Municípios, ficarão impedidos de exercer funções de conselheiro de administração e fiscal em qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de julho de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.