PL PROJETO DE LEI 2689/2024
Projeto de Lei nº 2.689/2024
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.647, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 16.647, de 5 de janeiro de 2007, passa a destinar-se à implantação de empreendimento de fomento ao cooperativismo e ao empreendedorismo mediante parcerias com associações.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único e o art. 2º da Lei nº 16.647, de 2007.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: A destinação dada ao imóvel pela Lei nº 16.647 de 2007 não se mostrou viável para o município de Andradas. Nesse sentido, a fim de garantir a função social do imóvel, resta necessária a alteração da destinação para fomentar o desenvolvimento econômico no distrito do Campestrinho. Assim, o imóvel será destinado à implantação de empreendimento de fomento ao cooperativismo e ao empreendedorismo mediante parcerias com associações. Com isso, o Município poderá proceder à realização de parcerias com o terceiro setor a fim de ocupar o imóvel com vistas ao desenvolvimento econômico da região.
A realização de parcerias entre o Município de Andradas e o terceiro setor é essencial para promover o progresso econômico. As organizações do terceiro setor, incluindo associações e cooperativas, possuem expertise e recursos que complementam as ações governamentais. Essas parcerias potencializam a implementação de projetos sociais e econômicos, gerando empregos e fomentando a economia sustentável. Logo, o Município pode alcançar resultados mais abrangentes e efetivos, impulsionando o crescimento econômico e melhorando a qualidade de vida de seus cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.