PL PROJETO DE LEI 2680/2024
Projeto de Lei nº 2.680/2024
Institui portarias especiais para pessoas com deficiência – PCDs – em eventos realizados no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei institui portarias especiais para pessoas com deficiência – PCDs – nos eventos realizados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica estabelecido que todos os eventos públicos e privados realizados no Estado de Minas Gerais, que possuam múltiplos portões de acesso, deverão disponibilizar ao menos um local de entrada ou catraca especial para PCDs e seus acompanhantes.
Art. 3º – Os organizadores dos eventos deverão garantir que a entrada especial esteja devidamente sinalizada e que os funcionários responsáveis pelo controle de acesso estejam capacitados para atender PCDs e seus acompanhantes..
Art. 4º – A portaria especial deve ser posicionada de forma a facilitar o acesso rápido e direto ao evento, minimizando o tempo de espera e evitando aglomerações que possam causar desconforto aos PCDs.
Art. 5º – Os responsáveis pelos eventos deverão divulgar previamente, por meio de seus canais oficiais de comunicação, a existência das entradas especiais para PCDs, assegurando que essa informação esteja acessível ao público.
Art. 6º – O descumprimento desta lei acarretará sanções administrativas, conforme regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: As pessoas com deficiência – PCDs – frequentemente enfrentam desafios significativos em ambientes com grandes aglomerações e longas esperas, que podem causar desconforto e dificuldades de acesso.
A criação das portarias especiais em eventos busca garantir um ambiente mais acolhedor e inclusivo para essas pessoas, facilitando seu acesso e promovendo a igualdade de oportunidades de participação em atividades sociais e culturais.
Este projeto de lei é um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa para com as necessidades das PCDs e suas famílias.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Charles Santos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.889/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.