PL PROJETO DE LEI 2674/2024
Projeto de Lei nº 2.674/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Diamantina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A primeira edição da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Diamantina foi realizada em 2023, sendo resultado de uma série de manifestações para a promoção da visibilidade, direitos e inclusão da comunidade.
É uma importante manifestação popular de caráter social, organizada pelo coletivo “Movimento LGBTQIAPN+ de Diamantina” cuja primeira edição contou com a parceria do “Projeto Conexão das Cores” do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos-MG –, que contribui para avanços significativos.
A Parada de Diamantina é um evento sociopolítico e cultural que visa dar visibilidade à população LGBTQIAPN+ na luta por direitos, o enfrentamento a qualquer tipo de preconceito ou discriminação, além de promover o respeito à diversidade e a construção de políticas públicas para a população LGBTQIA+, caracterizando-se com uma celebração de massa em prol do respeito às diferenças.
Por ser tratar de uma atividade gratuita e de conhecimento amplo, que apresenta a cada ano um tema de relevância para o debate da opinião pública, configura-se também como um grande ato democrático, reunindo, de modo raro e harmonioso, pessoas dos mais diferentes estratos sociais, raças, credos, faixas etárias e posicionamentos políticos.
Em suma, o objetivo central deste projeto de lei é uma demonstração do compromisso do Estado de Minas Gerais com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade.
Pelo exposto, tendo em vista o teor relevante das considerações acima narradas, conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Lohanna. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 997/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.